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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Secretaria de Áreas Protegidas e Ecoturismo
DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS

DESPACHO Nº 54941/2022-MMA

Assunto: Apoio pelo Programa ARPA às Unidades de Conservação estaduais de Roraima

Prezado Coordenador Rafael Dias

Em atenção ao Despacho nº 53593/2022-MMA (0993690) que solicita análise técnica do pedido de Roraima, e, indicação do fluxo para consulta nas instâncias competentes do ARPA, com elaboração de minuta de ofício (parte técnica), encaminha-se a Nota Informativa nº  1210/2022-MMA (0997542) e abaixo uma minuta de Ofício para a FEMARH. 

Atenciosamente 

RENATA CAROLINA GATTI

Analista Ambiental

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Ao Senhor

GLICÉRIO MARCOS FERNANDES PEREIRA

Presidente

Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH-RR

Av. Ville Roy, 4935 – São Pedro

CEP: 69306-665 - Boa Vista - RR

 

Assunto: Apoio pelo Programa ARPA às Unidades de Conservação estaduais de Roraima - Reposta ao Ofício nº 1610/2022/FEMARH/PRES

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02000.000432/2016-11.

  

Senhor Presidente,

  

Fazemos referência ao Ofício nº 1610/2022/FEMARH/PRES que trata do apoio pelo Programa ARPA a seis Unidades de Conservação estaduais de Roraima.

Em conformidade com o Manual Operacional do Programa (MOP) o apoio a novas UCs pelo ARPA passa pela identificação de disponibilidade de recursos pelo Comitê do Fundo de Transição (CFT), avaliação das propostas pelo Painel Científico de Aconselhamento (PCA) e avaliação da oportunidade de adesão destas UCs ao Programa pelo Comitê do Programa (CP). 

Cabe informar que além dessas seis UCs estaduais de Roraima, também foi apresentado pleito para apoio a duas UCs federais pelo ICMBio, e de acordo com os dados do CNUC, existem cerca de outras cinquenta UCs na Amazônia que, por pertencerem a categorias elegíveis, poderiam ser objeto de análise de apoio, conforme eventual demanda dos órgãos gestores.

Assim, considerando a longevidade do Programa, a sua importância para a Amazônia e as distintas demandas de apoio à UCs será necessário estabelecer critérios para o ranqueamento e seleção de novas UCs ao Programa. 

Por fim, dado que a etapa inicial seria a verificação de existência de espaço financeiro na modelagem do programa para o apoio a novas unidades, de forma a não afetar aos objetivos e as metas relacionadas às UCs que já fazem parte do Programa, considerando que os recursos financeiros deverão atender o programa até 2039, e que em sua 25ª reunião extraordinária o CFT solicitou a criação de um grupo de trabalho para refinamento da revisão dos modelos de custo e financeiro do Programa Arpa, cujos trabalhos estão em andamento, entende-se que é necessário aguardar a finalização da referida iniciativa para prosseguir com as análises e consultas às demais instâncias (CP e PCA). 

Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

  Atenciosamente,

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Renata Carolina Gatti, Analista Ambiental, em 06/12/2022, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0997567 e o código CRC 48092810.




Referência: Processo nº 02000.000432/2016-11 SEI nº 0997567